A
PNT (Política Nacional de Trânsito) não pode ser ignorada
CTB
CAPÍTULO
IIDO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
Seção
I
Disposições
Gerais
Art.
5º O Sistema Nacional de Trânsito é o
conjunto de órgãos e entidades da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios [Setor Público] que
tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação,
habilitação e reciclagem de condutores, educação,
engenharia, operação do sistema viário,
policiamento, fiscalização, julgamento de infrações
e de recursos e aplicação de penalidades.
Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:
I - estabelecer diretrizes da Política
Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu
cumprimento;
II
- fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos,
financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;
III
- estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus
diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a
integração do Sistema.
Uma
PNT existe desde 2004 e nunca foi substituída. Ponto. A partir de agora vou analisar
seus objetivos, metas e resultados. As gestões públicas passadas e atuais, em
todos os níveis, não podem fazer de conta que essa PNT nunca existiu.
Primeiro,
um esclarecimento sobre “transparência”. Tenho por princípio incluir
informações nestas postagens que sejam de domínio público somente. Apenas dados,
estatísticas e outras informações que “o conjunto de órgãos e
entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios“, que formam o Sistema Nacional de Trânsito,
tem a obrigação de disponibilizar a todos os cidadãos de modo transparente, acessível
e completo. Nos dias de hoje isso significa INTERNET. Se em algum ponto digo
que tal ou tal informação não existe ou não está disponível não aceito objeções
do tipo: “Ah, existe sim, só que é necessário consultar pessoalmente, depois de
obter uma licença assim e assim, no arquivo tal, em tal lugar”. Isso não é
transparência. Nada no “sistema real” do trânsito brasileiro é e nem pode ser
confidencial.
Então
vamos lá, primeiro os objetivos gerais da PNT:
1.2. Diretrizes
Gerais
1.3.1.
Aumentar a
segurança no trânsito
1.3.2.
Promover a educação para o trânsito
1.3.3.
Garantir a mobilidade e acessibilidade com
segurança e qualidade ambiental a toda a população
1.3.4.
Promover o exercício da cidadania, a
participação e a comunicação com a sociedade
1.3.5.
Fortalecer o Sistema Nacional de Trânsito
Ignorando os itens retóricos fico com o primeiro, o segundo e o quinto objetivo geral. O item 2.3.1. está desdobrado em 15 (quinze) objetivos, o 2.3.2. em 7 (sete) e o 2.3.5 em 13 (treze), num total de 35 (trinta e cinco). Ufa! Para exemplificar, vejam os dois primeiros objetivos do item “Aumentar a segurança no trânsito”: Intensificar a fiscalização de trânsito e Combater a impunidade no trânsito.
As Diretrizes gerais contêm, como era
de se esperar, objetivos genéricos, listando quase todos os verbos de ação de
nossa língua: intensificar, combater, promover, concluir, padronizar,
estabelecer, aprimorar, disciplinar, tratar e outros. Cada item deveria ter
sido trabalhado mediante um plano de ação dinâmico; o que fazer (lista), quem,
como, prazos, responsáveis, etc. Pelo que se depreende da transparência do
DENATRAN, em nível federal, nada foi feito nesse sentido.
Não é preciso grandes exercícios
mentais para se chegar a algumas conclusões evidentes. Nos últimos dez anos:
A
segurança no trânsito aumentou?
Promoveu-se
efetiva e eficazmente educação para o trânsito?
O
Sistema Nacional de Trânsito foi fortalecido?
Se alguém consultar algumas postagens iniciais deste blog verá que macro planos devem ser implantados em três etapas: Definem-se as “Abordagens”, as abordagens são “Desdobradas e Aplicadas” e verifica-se continuamente os “Resultados”. Resultados são acompanhados por “indicadores” mensuráveis. Resultados inadequados resultam de abordagens incorretas ou aplicação inadequada. Quando isso acontece um, ou outro, ou ambos, devem ser aperfeiçoados. E o ciclo continua.
Como, evidentemente, nada foi feito
planejadamente quanto aos objetivos, vejamos então algumas METAS do PNT. Na
iniciativa privada metas normalmente estão associadas com valores mensuráveis.
No PNT não é bem assim, algumas são e outras não. Elas estão separadas em três “horizontes”:
28 (vinte e oito) para 2006; 16 (dezesseis) para 2010; 10 (dez) para 2014.
Na postagem de hoje vou me limitar a
apresentar apenas uma, conforme os três horizontes. Vejamos:
Horizonte
2006: Reduzir para 17 mortes para 100.000
habitantes até dezembro de 2006, tendo como referência o índice de acidentes de
18 mortes para cada 100.000 habitantes;
Horizonte
2010: Reduzir o índice nacional de mortes
para cada 100.000 habitantes para 14 até dezembro de 2010;
Horizonte
2014: Reduzir o índice de mortes no trânsito
para 11 para cada 100.000 habitantes até dezembro de 2014.
Já mostrei que as estatísticas de
acidentes de trânsito no Brasil são ridículas e vou voltar a esse tema. Obter
estatísticas confiáveis é um dos objetivos da PNT que está no limbo. O fato é
que a “base” de 18 mortos por 100.000 habitantes mostrada no horizonte 2006 é
completamente falsa, provavelmente o Brasil nunca teve menos do que 30 mortes
por 100.000 habitantes por ano em função em acidentes de trânsito. Uma
estatística mais confiável, que vem sendo mais utilizada nos últimos anos, provém
das indenizações do seguro DPVAT. Os valores de 2012 foram:
Mortes 61.000
Mortes por
100.000 habitantes 31
Inválidos
permanentes 352.000
Inválidos por
100.000 habitantes 180
Escrito por Paulo R. Lozano em 28 de
março de 2013
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