quinta-feira, 28 de março de 2013


A PNT (Política Nacional de Trânsito) não pode ser ignorada


Ter ou não ter não é a questão. O Código de Trânsito Brasileiro estipula que DEVE haver uma Política Nacional de Trânsito. É lei e a responsabilidade de cumprir essa parte da lei é do estado:

CTB
CAPÍTULO II
DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios [Setor Público] que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

 
Uma PNT existe desde 2004 e nunca foi substituída. Ponto. A partir de agora vou analisar seus objetivos, metas e resultados. As gestões públicas passadas e atuais, em todos os níveis, não podem fazer de conta que essa PNT nunca existiu.

Primeiro, um esclarecimento sobre “transparência”. Tenho por princípio incluir informações nestas postagens que sejam de domínio público somente. Apenas dados, estatísticas e outras informações que “o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios“, que formam o Sistema Nacional de Trânsito, tem a obrigação de disponibilizar a todos os cidadãos de modo transparente, acessível e completo. Nos dias de hoje isso significa INTERNET. Se em algum ponto digo que tal ou tal informação não existe ou não está disponível não aceito objeções do tipo: “Ah, existe sim, só que é necessário consultar pessoalmente, depois de obter uma licença assim e assim, no arquivo tal, em tal lugar”. Isso não é transparência. Nada no “sistema real” do trânsito brasileiro é e nem pode ser confidencial.
Então vamos lá, primeiro os objetivos gerais da PNT:

1.2.  Diretrizes Gerais

1.3.1.        Aumentar a segurança no trânsito

1.3.2.         Promover a educação para o trânsito

1.3.3.         Garantir a mobilidade e acessibilidade com segurança e qualidade ambiental a toda a população

1.3.4.         Promover o exercício da cidadania, a participação e a comunicação com a sociedade

1.3.5.         Fortalecer o Sistema Nacional de Trânsito

Ignorando os itens retóricos fico com o primeiro, o segundo e o quinto objetivo geral.  O item 2.3.1. está desdobrado em 15 (quinze) objetivos, o 2.3.2. em 7 (sete) e o 2.3.5 em 13 (treze), num total de 35 (trinta e cinco). Ufa! Para exemplificar, vejam os dois primeiros objetivos do item “Aumentar a segurança no trânsito”: Intensificar a fiscalização de trânsito e Combater a impunidade no trânsito.

As Diretrizes gerais contêm, como era de se esperar, objetivos genéricos, listando quase todos os verbos de ação de nossa língua: intensificar, combater, promover, concluir, padronizar, estabelecer, aprimorar, disciplinar, tratar e outros. Cada item deveria ter sido trabalhado mediante um plano de ação dinâmico; o que fazer (lista), quem, como, prazos, responsáveis, etc. Pelo que se depreende da transparência do DENATRAN, em nível federal, nada foi feito nesse sentido.   
Não é preciso grandes exercícios mentais para se chegar a algumas conclusões evidentes. Nos últimos dez anos:

                A segurança no trânsito aumentou?

                Promoveu-se efetiva e eficazmente educação para o trânsito?

                O Sistema Nacional de Trânsito foi fortalecido?
 
Se alguém consultar algumas postagens iniciais deste blog verá que macro planos devem ser implantados em três etapas: Definem-se as “Abordagens”, as abordagens são “Desdobradas e Aplicadas” e verifica-se continuamente os “Resultados”. Resultados são acompanhados por “indicadores” mensuráveis. Resultados inadequados resultam de abordagens incorretas ou aplicação inadequada. Quando isso acontece um, ou outro, ou ambos, devem ser aperfeiçoados. E o ciclo continua.

Como, evidentemente, nada foi feito planejadamente quanto aos objetivos, vejamos então algumas METAS do PNT. Na iniciativa privada metas normalmente estão associadas com valores mensuráveis. No PNT não é bem assim, algumas são e outras não. Elas estão separadas em três “horizontes”: 28 (vinte e oito) para 2006; 16 (dezesseis) para 2010; 10 (dez) para 2014.

Na postagem de hoje vou me limitar a apresentar apenas uma, conforme os três horizontes. Vejamos:

Horizonte 2006: Reduzir para 17 mortes para 100.000 habitantes até dezembro de 2006, tendo como referência o índice de acidentes de 18 mortes para cada 100.000 habitantes;

Horizonte 2010: Reduzir o índice nacional de mortes para cada 100.000 habitantes para 14 até dezembro de 2010;

Horizonte 2014: Reduzir o índice de mortes no trânsito para 11 para cada 100.000 habitantes até dezembro de 2014.

Já mostrei que as estatísticas de acidentes de trânsito no Brasil são ridículas e vou voltar a esse tema. Obter estatísticas confiáveis é um dos objetivos da PNT que está no limbo. O fato é que a “base” de 18 mortos por 100.000 habitantes mostrada no horizonte 2006 é completamente falsa, provavelmente o Brasil nunca teve menos do que 30 mortes por 100.000 habitantes por ano em função em acidentes de trânsito. Uma estatística mais confiável, que vem sendo mais utilizada nos últimos anos, provém das indenizações do seguro DPVAT. Os valores de 2012 foram:


Mortes                                                                  61.000

Mortes por 100.000 habitantes                       31

Inválidos permanentes                                      352.000

Inválidos por 100.000 habitantes                    180

 Não podemos confiar nem mesmo nessa estatística do DPVAT, pois em países civilizados são computadas as mortes que ocorrem em decorrência de um acidente de trânsito até 12 meses após a ocorrência do acidente, por efeito do mesmo. Mesma assim, como ignorar que a menos de dois anos para a meta de 2014, o índice atual está TRÊS VEZES MAIOR?     

 

Escrito por Paulo R. Lozano em 28 de março de 2013

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