terça-feira, 11 de junho de 2013


Proposta de Emenda à Constituição (PEC 55) 3


Em função de sua importância, creio ser necessário aprofundar mais um pouco a discussão dessa proposta de emenda à constituição. Já disse que do jeito como está redigida me parece altamente inadequada e propensa a criar confusões.

O Capítulo III de nossa Constituição trata da Segurança Pública. É onde deve se encaixar a segurança no trânsito. Contém apenas um Artigo, o de número 144. Vejamos seu parágrafo inicial:

Capítulo III - Da Segurança Pública

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

São cinco órgãos policiais, estando um deles (o terceiro) hoje obsoleto. Segue-se no artigo 144:

§ 1o – Define as atribuições da polícia federal;

 § 2o – Define as atribuições da polícia rodoviária federal;

§ 3o – Define as atribuições da polícia ferroviária federal;

§ 4o – Define as atribuições das polícias civis [dos estados e distrito federal];

§ 5o – Define as atribuições das polícias militares e dos corpos de bombeiros [dos estados e distrito federal];

§ 6o – Estipula que as polícias militares (e bombeiros) são forças auxiliares e reserva do exército e que respondem aos governadores;

§ 7o – Estipula que a lei disciplinará a organização e funcionamento dos órgãos de segurança públicos acima listados;

§ 8o – Permite que Municípios possam criar guardas municipais (e não forças policiais) para proteção de seu patrimônio, como visto em postagens anteriores. Fim do capítulo.

Um exemplo: § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

Não sou jurista ou advogado, mas creio estar claro que uma emenda ao § 8o não criará uma sexta força policial em adição às cinco listadas no início do Artigo 144.

Não consigo entender que tipo de autoridade a PEC 55 está propondo (ou inventando). Tenho repetido ad nauseam nestas postagens que no mundo inteiro policiamento de trânsito é feito com policiais, pertencendo eventualmente a brigadas especiais, treinadas para essa finalidade. Agentes de trânsito, quando existem, são elementos auxiliares.

Vejamos o que vai sair das discussões que virão.

11/06/2013

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