Proposta de Emenda à Constituição (PEC 55) 3
Em função de sua importância,
creio ser necessário aprofundar mais um pouco a discussão dessa proposta de
emenda à constituição. Já disse que do jeito como está redigida me parece
altamente inadequada e propensa a criar confusões.
O Capítulo III de nossa
Constituição trata da Segurança Pública. É onde deve se encaixar a segurança no
trânsito. Contém apenas um Artigo, o de número 144. Vejamos seu parágrafo
inicial:
Capítulo
III - Da Segurança Pública
Art.
144. A segurança
pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para
a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
através dos seguintes órgãos:
I
- polícia federal;
II
- polícia rodoviária federal;
III
- polícia ferroviária federal;
IV
- polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
São cinco
órgãos policiais, estando um deles (o terceiro) hoje obsoleto. Segue-se no
artigo 144:
§
1o – Define as atribuições da polícia federal;
§ 2o – Define as atribuições da
polícia rodoviária federal;
§
3o – Define as atribuições da polícia ferroviária federal;
§
4o – Define as atribuições das polícias civis [dos estados e
distrito federal];
§
5o – Define as atribuições das polícias militares e dos corpos de
bombeiros [dos estados e distrito federal];
§
6o – Estipula que as polícias militares (e bombeiros) são forças
auxiliares e reserva do exército e que respondem aos governadores;
§
7o – Estipula que a lei disciplinará a organização e funcionamento
dos órgãos de segurança públicos acima listados;
§ 8o – Permite que Municípios
possam criar guardas municipais (e não forças policiais) para proteção
de seu patrimônio, como visto em postagens anteriores. Fim do capítulo.
Um exemplo: § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente,
estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento
ostensivo das rodovias federais.
Não sou
jurista ou advogado, mas creio estar claro que uma emenda ao § 8o
não criará uma sexta força policial em adição às cinco listadas no início do
Artigo 144.
Não consigo entender que tipo de autoridade a
PEC 55 está propondo (ou inventando). Tenho repetido ad nauseam nestas
postagens que no mundo inteiro policiamento de trânsito é feito com policiais,
pertencendo eventualmente a brigadas especiais, treinadas para essa finalidade.
Agentes de trânsito, quando existem, são elementos auxiliares.
Vejamos o que vai sair das discussões que
virão.
11/06/2013
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