Tenho batido com certa frequência na tecla da importância da AUTORIDADE presente nas ruas com o propósito de disciplinar e, portanto, civilizar o trânsito. O tipo de autoridade a que me refiro é aquela com poder de abordagem, ou seja, poder de impor que determinado veículo pare a fim de possibilitar fiscalização correta e dar prosseguimento a eventuais penalidades.
A situação que descrevo em seguida se refere a países que, quase com unanimidade, qualquer pessoa que neles esteve diria que possuem trânsito civilizado (por percepção durante exposição e não por resultado de consultas a estatísticas, mas estas revelariam bons resultados, de qualquer modo). Obtive essas informações em congressos internacionais sobre trânsito, em conversas diretas com especialistas e autoridades desses países, principalmente da Europa. Os fatos: ninguém conhecia contestações judiciais a respeito de sistemas ou práticas de fiscalização e enforcement; ninguém conhecia disputas de abrangência de autoridade; ninguém conhecia atritos jurídicos entre áreas responsáveis por gestão e por fiscalização de trânsito. O fato de eu ter levantado essas questões para eles foi, sim, surpreendente. A conclusão é simples, esses países estão num estágio institucional-jurídico consolidado quanto ao enforcement no trânsito e não só no trânsito.
Não posso dizer o mesmo sobre o Brasil. Não sou jurista e não vou entrar no mérito das pendengas que volta e meia são noticiadas ou se vêem em qualquer consulta na Internet, tais como: “a justiça tal declarou não válidas todas as multas lavradas pelo órgão tal e qual, desde o ano tal, em função de patati patatá. O órgão tal e qual declarou que vai recorrer”. Há muitos casos diferentes, mas creio que apenas um exemplo genérico é suficiente. A conclusão é simples: não atingimos ainda estágio de consolidação institucional-jurídico equivalente.
As dúvidas da população são inúmeras. Geralmente os que mais sofrem são os agentes de trânsito, como os marronzinhos de São Paulo, pois a população não conhece suas limitações de atuação e os criticam sem dó nem piedade! Apenas para ilustrar, listo algumas dúvidas frequentes.
· Marronzinho têm poder de multar?
· Por que os marronzinhos ficam parados multando rodízio (respondendo à pergunta anterior, na verdade eles não multam, apenas autuam; ficou confuso? quem não fica?) ao invés de se ater a orientar o trânsito?
· Polícia civil metropolitana pode atuar no trânsito?
· Esses policiais podem abordar veículos?
· Como uma Companhia de Engenharia de Tráfego, que nem departamento do poder público e nem autarquia é tem poder de fiscalizar?
· Por que eles não se limitam a realizar com competência boa engenharia de tráfego? O trânsito está cada vez pior...
· Por que os carros-patrulha da Policia Militar não ajudam a fiscalizar o trânsito?
· Quem pode operar radares móveis?
· Os radares móveis devem ser sinalizados? Como?
· Um agente pode multar à distância por não uso de cinto de segurança? Como ele pode ter certeza se não abordou (ou não pode abordar)?
· Se não pode ou não deve multar à distância, então quem e como fiscaliza o uso correto de cintos de segurança e cadeirinha de crianças?
· Centenas de outras...
Já disse que nosso “sistema trânsito” é fragmentado. As leis e regulamentos nem sempre são razoavelmente claros, se fossem não haveria tantas disputas judiciais. Numa situação madura, a justiça estaria cuidando de casos específicos de infração e infratores e jamais do próprio sistema trânsito em si. Como ponto de partida para melhorias devemos reconhecer que temos problemas, autocomplacência e arrogância não ajudam.
Sobre a ausência da AUTORIDADE nas ruas, isso é o que eu percebo e não me importa o quanto “autoridades de trânsito”, chefias é claro, possam discordar. Eu e mais dezenas de pessoas para as quais fiz a mesma pergunta: em cidades (nas estradas não há duvidas de que as polícias rodoviárias são autoridade) quando foi a última vez que você viu um motorista ser parado para ser abordado e fiscalizado, a menos de eventuais “blitzes” da polícia militar? Quando ouviu pela última vez uma AUTORIDADE sinalizar para um veículo com dois silvos breves do apito? Quando viu pela última vez um veículo de patrulha (viatura, motocicleta) abordar um veículo infrator em movimento (automóvel, motocicleta...), por exemplo, costurando perigosamente no trânsito? A resposta é nunca.
O binômio AUTORIDADE e COMPETÊNCIA não pode ficar ausente das ruas. Soluções “meia boca” só podem dar resultados idem.
Escrito por Paulo R. Lozano às 8:00 do dia 12 de agosto de 2011
Nenhum comentário:
Postar um comentário