Vamos examinar alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro com o propósito de melhor avaliar se os Governadores de Estado estavam ou estão sendo omissos no problema da incivilidade do trânsito nas cidades. Conforme perguntas na última postagem:
“Pode ser opção de Governadores ordenarem às suas polícias militares que abandonem o policiamento de trânsito?
CTB
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
As palavras “no âmbito das respectivas competências” indicam, teoricamente, que em algum lugar essas “competências” devem estar bem definidas. Se não estiverem...
CAPÍTULO II
DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
Seção I - Disposições Gerais
Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de... policiamento, fiscalização, ...
Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:
I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ..., e fiscalizar seu cumprimento;
Seção II - Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal.
CAPÍTULO III
DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
A partir do Artigo 26 até o Artigo 67 o CTB estabelece as normas de conduta no trânsito. Várias não podem ser fiscalizadas por agentes municipais e a fiscalização de outras requer abordagens de motoristas. Alguns exemplos: Artigos 27; 29 I, II, III, IX, X, XI; 30; 31; 32; 34; 35; 42; 44; 54; 55; 64; 65.
Policiamento só pode ser feito por polícia e polícia é prerrogativa dos governos estaduais. As Polícias Militares fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito sendo co-responsáveis, portanto, pelo Art. 1º § 2º do CTB: garantir segurança no trânsito para todos.
Vou por partes, porque descrições de leis e regulamentos são temas áridos. Entretanto, pelo visto até agora, parece claro que os governos de Estados da União são sim co-responsáveis pela segurança no trânsito nas cidades, via policiamento ostensivo em larga escala.
Escrito por Paulo R. Lozano às 20:00 horas do dia 19 de agosto de 2011
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