sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Onde estava a polícia?

Em postagem do dia 04 de junho, abordei a questão dos pilares nos quais se apóia a civilidade de qualquer sociedade organizada. Nas últimas postagens, tenho ressaltado situações que exemplificam nosso maior problema, sérias falhas no Pilar3, “Enforcement”, no que diz respeito particularmente ao trânsito. Repito aqui parte de um parágrafo daquela postagem:    


Finalmente, o Pilar3 [“Enforcement” da lei – fiscalização e justiça] é o ponto fraco do sistema trânsito no Brasil (e não só no trânsito).  

Enquanto aguardo informações para poder fazer o comparativo mencionado na postagem anterior, aproveito esta para comentar alguns pontos interessantes que se lêem no site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, gerado quando da recriação do CPTran – Comando de Policiamento de Trânsito. O CPTran for recriado em maio de 2010 e desse modo os comentários podem parecer fora de época,  mas nesta fase do blog servem bem ao propósito de ilustrar certos conceitos que considero equivocados. Ressalto não haver qualquer viés político neste caso, pois a situação em praticamente todos os Estados brasileiros é similar, seja qual for o Partido dos Governadores atuais.  


Site: “O Governo de São Paulo recriou, em maio de 2010, o Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), para reforçar o combate à criminalidade no trânsito e melhorar a fluidez e a fiscalização do tráfego de veículos nas ruas da Capital”.
Comentário: Os objetivos do CPTran são bem claros. Notem, porém, a palavra “reforçar”.
Site: O primeiro CPTran foi criado em 1970 e extinto em 2001. Na época, os mais de dois mil policiais que atuavam no setor foram designados para fiscalizar e combater a criminalidade em diversos pontos.
Comentário: Em 2001 o novo Código de Trânsito Brasileiro já estava em vigor. Está claro com esta “extinção” que governos estaduais podem considerar opcional, de acordo com suas prioridades internas, manter ou não Policiamento de Trânsito por efetivos da Polícia Militar em cidades, já que nenhuma autoridade federal ou judiciária se manifestou contra.
Site: A redução de 70% dos homicídios no Estado de São Paulo, nos últimos anos, permitiu a recriação do CPTran, que dará mais fluidez e reforçará a segurança nas vias da Capital.
 Comentário: A justificativa para a extinção foi essa: Na época, o número de homicídios era muito expressivo e, por isso, a PM concentrou esforços no combate aos homicídios”. Com a redução de 70%, recriou-se os batalhões. Será que as milhares de mortes que ocorriam no trânsito “na época” não eram expressivas? Qual a diferença entre morrer assassinado e atropelado?
Site: Para o secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, essa atuação dos policiais aumenta a eficiência da fiscalização, já que os PMs podem, entre outras coisas, interceptar, analisar documentos e verificar as condições dos veículos.
Comentário: Nesse parágrafo, o próprio secretário reconhece que somente policiais podem interceptar, analisar documentos e verificar as condições dos veículos. Aumenta a eficiência da fiscalização? Isso é a verdadeira fiscalização.
Site: O complemento ao trabalho da CET vem da possibilidade de a PM poder abordar veículos. “É trabalho da polícia: abordar veículos, ver se o condutor está embriagado, se o carro está em ordem, e se o condutor está com a documentação correta”, disse Camilo.
Comentário: Confirma o ponto anterior. Mas como se verá em futuras postagens, em outros países o trabalho dos agentes de trânsito é que complementa o da polícia, não o contrário.  
Site: “Não é um centro burocrático, que cuidará de digitação de autuação. Ele (CPTran) será um centro de coordenação e fiscalização, para estabelecer a doutrina de trânsito na Capital”, pontuou o comandante geral da Polícia Militar, coronel Álvaro Batista Camilo.
Comentário: Perfeito senhor comandante, mas antes da “recriação” quem estabelecia a doutrina do trânsito na Capital? E em outras cidades?

Volto à questão: pode ser opção de governadores ordenarem às suas polícias militares que abandonem o policiamento de trânsito?  Na mesma linha de raciocínio, podem eles ter a opção de determinar onde, quando e quanto policiamento será alocado, por mais ineficiente que seja? Resposta: Pelo Código de Trânsito Brasileiro, um grande e definitivo TALVEZ.  Comento em próxima postagem.

Escrito por Paulo R. Lozano às 8:00 horas do dia 19 de agosto de 2011

Nenhum comentário:

Postar um comentário