Em postagens anteriores mencionei que o World Report on Road Traffic Injury Prevention listava uma série de recomendações, com preponderância para ações governamentais. Aqui estão:
1. O que governos podem [no lugar de “podem”, insistimos no “devem”] fazer
1.1. Desenvolvimento institucional
1.1.1. Fazer da segurança no trânsito uma prioridade política
1.1.2. Designar uma Agência para liderar a Segurança no Trânsito, provê-la com recursos adequados e torná-la publicamente responsável [pelos resultados]
1.1.3. Desenvolver uma abordagem multidisciplinar [sistêmica] para a segurança no trânsito
1.1.4. Estabelecer metas apropriadas de segurança no trânsito e desenvolver planos nacionais para atingi-las
1.1.5. Suportar a criação de grupos [entidades] advogados da segurança no trânsito
1.1.6. Criar uma estrutura orçamentária para a segurança no trânsito [transparência] e aumentar os investimentos em ações demonstráveis para o propósito
1.2. Políticas, legislação e “enforcement”
1.2.1. Criar legislação e forçar à adesão do uso de sistemas de restrição [cinto de segurança/cadeirinhas] para adultos e crianças e o uso de capacetes em motocicletas e bicicletas
1.2.2. Criar legislação e forçar à adesão à restrição de consumo de álcool por motoristas
1.2.3. Estabelecer e forçar à adesão a limites de velocidade
1.2.4. Estabelecer e forçar à adesão de normas severas e uniformes de segurança veicular
1.2.5. Assegurar que considerações quanto à segurança de trânsito sejam incluídas em avaliações [ambientais e outros tipos] em novos projetos viários e na avaliação de planos e projetos de transporte
1.2.6. Criar sistemas de coleta de dados designados a compilar dados [relacionados com a segurança no trânsito], analisá-los e utilizar os resultados para melhorar a segurança
1.2.7. Estabelecer critérios apropriados para projeto [construção / manutenção] de vias de trânsito, de modo a promover a segurança para todos
1.2.8. Gerenciar a infra-estrutura de modo a promover a segurança para todos
1.2.9. Prover serviços de transporte público eficientes, seguros e accessíveis à população
1.2.10. Encorajar deslocamentos a pé e em bicicleta.
O próximo tópico, “O que a saúde pública pode fazer”, igualmente área do Estado, será mostrado na próxima postagem. Depois, mostrarei o “Sistema Nacional de Trânsito”. Com isso, será possível fazer algumas comparações.
Escrito por Paulo R. Lozano, às 20:00 do dia 29/06/2011