quarta-feira, 29 de junho de 2011

As sugestões iniciais da Organização Mundial de Saúde

Em postagens anteriores mencionei que o World Report on Road Traffic Injury Prevention listava uma série de recomendações, com preponderância para ações governamentais. Aqui estão:

1.       O que governos podem [no lugar de “podem”, insistimos no “devem”] fazer

1.1.     Desenvolvimento institucional

1.1.1.  Fazer da segurança no trânsito uma prioridade política

1.1.2.  Designar uma Agência para liderar a Segurança no Trânsito, provê-la com recursos adequados e torná-la publicamente responsável [pelos resultados]

1.1.3.  Desenvolver uma abordagem multidisciplinar [sistêmica] para a segurança no trânsito

1.1.4.  Estabelecer metas apropriadas de segurança no trânsito e desenvolver planos nacionais para atingi-las

1.1.5.  Suportar a criação de grupos [entidades] advogados da segurança no trânsito

1.1.6.  Criar uma estrutura orçamentária para a segurança no trânsito [transparência] e aumentar os investimentos em ações demonstráveis para o propósito

1.2.     Políticas, legislação e “enforcement”

1.2.1.  Criar legislação e forçar à adesão do uso de sistemas de restrição [cinto de segurança/cadeirinhas] para adultos e crianças e o uso de capacetes em motocicletas e bicicletas

1.2.2.  Criar legislação e forçar à adesão à restrição de consumo de álcool por motoristas

1.2.3.  Estabelecer e forçar à adesão a limites de velocidade

1.2.4.  Estabelecer e forçar à adesão de normas severas e uniformes de segurança veicular

1.2.5.  Assegurar que considerações quanto à segurança de trânsito sejam incluídas em avaliações [ambientais e outros tipos] em novos projetos viários e na avaliação de planos e projetos de transporte

1.2.6.  Criar sistemas de coleta de dados designados a compilar dados [relacionados com a segurança no trânsito], analisá-los e utilizar os resultados para melhorar a segurança

1.2.7.  Estabelecer critérios apropriados para projeto [construção / manutenção] de vias de trânsito, de modo a promover a segurança para todos

1.2.8.  Gerenciar a infra-estrutura de modo a promover a segurança para todos

1.2.9.  Prover serviços de transporte público eficientes, seguros e accessíveis à população

1.2.10.     Encorajar deslocamentos a pé e em bicicleta.

O próximo tópico, “O que a saúde pública pode fazer”, igualmente área do Estado, será mostrado na próxima postagem. Depois, mostrarei o “Sistema Nacional de Trânsito”. Com isso, será possível fazer algumas comparações.

Escrito por Paulo R. Lozano, às 20:00 do dia 29/06/2011

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