Bem, vamos postergar um pouco as obrigações governamentais referentes à civilidade no trânsito com relação ao “o que a saúde pública pode fazer”. Relembrando que ainda estamos falando sobre o World Report on Road Traffic Injury Prevention (WRRTIP) da WHO, Organização Mundial de Saúde, de 2004.
A seção 1, apresentada na postagem anterior, “O que governos podem fazer” é suficiente por enquanto para algumas comparações e reflexões sobre o Sistema Nacional de Trânsito. Vamos tentar resumi-lo.
O Sistema Nacional de Trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro de 1997 organizou o Sistema Nacional de Trânsito – SNT. Segundo o CTB, cabe ao SNT fazer cumprir integralmente todos os seus artigos (o CTB é lei Federal), incluindo o prioritário “defesa da vida” – Art. 1o , § 5o.
O STN é composto por órgãos e entidades da União, Estados (incluindo Distrito Federal) e Municípios.
O órgão máximo, normativo e consultivo e coordenador do STN é o CONTRAN, Conselho Nacional de Trânsito. O órgão máximo executivo de trânsito da União é o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito). O CONTRAN é um conselho interministerial, presidido pelo Ministério ao qual o DENATRAN é subordinado e conta com representantes permanentes dos seguintes Ministérios: da Ciência e Tecnologia; da Educação e do Desporto; do Exército; do Meio Ambiente; dos Transportes; da Saúde; da Justiça. Note-se a ausência do Ministério da Educação.
O CONTRAN tem poder Normativo (como CONMETRO e CONAMA), dentro de seus limites legais, e age mediante a aprovação de “Resoluções CONTRAN”. Para exemplo de uma Resolução recente, a de No 386 estabelece requisitos para os vidros de segurança e critérios para aplicação de películas nas áreas envidraçadas dos veículos, no caso um tema estritamente técnico. O CONTRAN é assessorado pelo DENATRAN, que é sua “secretaria executiva”.
O Sistema Nacional de Trânsito conta oficialmente com a participação dos seguintes órgãos: (i) Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN); (ii) Conselhos Estaduais de Trânsito; (iii) Órgãos e entidades executivos de trânsito da União (DENATRAN), Estados e Municípios; (iv) Polícia Rodoviária Federal; (v) Polícias Militares dos Estados; (vi) Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI.
A esses órgãos cabem, então, a gestão oficial do Sistema de Trânsito Nacional.
Receio aborrecer eventuais leitores com aparentes detalhes de nosso sistema de trânsito, mas eles são importantes e necessários ao entendimento de nossos problemas sendo, o principal deles: por que a civilidade do trânsito no Brasil nunca melhora?
Tendo apresentado algo sobre como o “sistema trânsito” está oficialmente estruturado no Brasil, cabe perguntar se por detrás desse sistema as mais altas autoridades em algum momento procuraram elaborar um plano de ação sistêmico. Talvez surpreendentemente, a resposta é sim. Uma “Política Nacional de Trânsito” foi elaborada e divulgada no mesmo ano do WRRTIP que já citei tantas vezes. Do lado positivo, cabe ressaltar que o plano é consistente. Do lado negativo é fato incontestável que ele ou não saiu do papel ou tem sido altamente ineficaz, já que os resultados continuam ruins. Quem quiser conhecer essa “Política Nacional de Trânsito”, PNT, consulte o endereço:
Comentários ficarão para próximas postagens. Entretanto, não posso deixar de ressaltar o seguinte parágrafo de uma proposta anterior de Política de Trânsito, elaborada por entidades privadas:
Por último, é necessário ressaltar que houve falta de interesse por parte dos governos anteriores, ao não dotarem de recursos humanos e orçamentários os organismos estaduais e federais para que executassem suas funções, principalmente as de operação, fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo. A cidadania foi desrespeitada de várias formas, seja pela ausência de investimentos adequados na qualidade e na segurança da circulação de pessoas e mercadorias, seja pelo fato dos estados não terem garantido aos seus Cetrans as condições mínimas para que os recursos interpostos pelos cidadãos em respeito a autuações fossem adequadamente considerados.
Concordo com o que foi dito com relação aos governos anteriores. E com relação aos posteriores e atuais absolutamente nada mudou. E, caso a sociedade não se mobilize, como temos explicado em postagens anteriores, nada mudará.
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