Informações sonegadas
Na semana passada gastei algumas
horas numa noite procurando estatísticas oficiais de trânsito em Sites de DETRANs
de alguns Estados (é claro que essa não foi à primeira vez). Os resultados são
os mais variados possíveis. Começo pelo portal do DETRAN São Paulo, que é bastante
extenso. Não deixo de reconhecer que atualmente os Sites dos DETRANs são
Portais de serviços extremamente úteis, mas deveriam conter mais e melhores
informações. Pois bem, o mapa do Site do DETRAN SP possui cerca de duas
centenas de links, dividido em três categorias, “Cidadãos”, “Parceiros” e “DETRAN”. Nesse último encontro três links de Estatísticas:
de “Trânsito”, do “DPVAT” e de “Lacração”.
O primeiro, inacreditavelmente, leva a uma página com a história
do Detran, bastante interessante, mas sem utilidade para quem quer se informar
a respeito de acidentes e outras estatísticas de trânsito. O segundo reproduz
alguns dados do relatório anual da seguradora que administra o DPVAT, sendo o
último referente ao ano de 2011. Há alguns dados por região, mas nada
específico sobre o Estado. Como era de
se esperar, o último link não fornece estatísticas de trânsito.
Bem, vamos tentar outro Estado.
Que tal Pernambuco? Oba, parece que há um avanço, existe um link para Estatística
Atual” na primeira página do Portal! Aberto o link vejo três grupos de
estatísticas, “Veículos”, “Condutores e Habilitação” e, olha só, “Infrações
de Trânsito”. Neste há seis grupos de estatísticas em Relatórios “pdf”,
atualizados mensalmente; que beleza.
Abro o primeiro Relatório: “Infrações de trânsito aplicadas segundo tipo
e mês – Pernambuco” e vejo que está atualizado até março de 2013. Parabéns
Pernambuco. Em 288 mil infrações
acumuladas nos três primeiros meses de 2013 o panorama, que pode ser
considerado uma amostragem do que acontece no Brasil, é o seguinte:
Vemos que 55% das infrações são por
excesso de velocidade, certamente detectadas por dispositivos fixos, os quais
não controlam a velocidade de motocicletas nem dos motoristas que sabem onde os
pardais estão localizados. Segue-se estacionamento irregular, importante para a
fluidez do tráfego, mas com pequeno impacto na segurança e detecção provável
por agentes de trânsito ou operadores de “zonas azuis”. Em terceiro, com 4%,
está o uso de telefone celular ao dirigir, estas sim infrações perigosas, mas
provavelmente apontadas por agentes de trânsito. Idem para não usar cinto e
capacete. Pena que o relatório mostre 19% de “outras”, mas a julgar pelo
gráfico Pareto estas devem estar distribuídas em grande variedade de infrações
com poucos casos registrados em cada uma.
Como citei motocicletas acima,
uma estatística de Pernambuco sobre “Veículos” chamou minha atenção. Mostro em
outro gráfico:
O que mais me chamou a atenção na
evolução da frota rodante de Pernambuco é que o crescimento da frota de motocicletas vem
ocorrendo de modo exponencial, como a curva de regressão exponencial (em preto)
demonstra com precisão. Supondo( sem muita possibilidade de erro) uma taxa fixa
de acidentes por ano por N motocicletas, o crescimento de
acidentes com estas com certeza também está acompanhando a tendência exponencial. Em 2012 Pernambuco contava com 837 mil
motocicletas na frota. Em média têm sido expedidas 2.500 multas por mês
(quantidade significativa) pelo não uso de capacete e parece que é só. O uso de
capacete não diminui a quantidade de acidentes (mas ajuda a diminuir a
gravidade de ferimentos quando acidentes ocorrem, em si algo muito importante).
Por último vou citar um terceiro
exemplo, Espírito Santo. A entrada do Portal do Detran também possui um link
geral “Estatísticas”, que se abre em seis tipos, incluindo Infrações e Acidentes
de Trânsito! Mas sobre acidentes o último relatório anual consolidado é de
2009. O Espírito Santo e mais alguns Estados cumprem (parcialmente, e sem
nenhuma orientação superior de Brasília sobre o que e como computar) a RESOLUÇÃO
N.º 208 de 26 de outubro de 2006 do Contran, que vagamente regulamentou a
obrigatoriedade legal ditada pelo Código Brasileiro de Trânsito de haver um
sistema único de estatísticas de trânsito no Brasil – o RENAEST (ver postagem
de 03 de abril de 2013).
Conforme essa Resolução Contran, pelo
menos a responsabilidade é clara: “Os
órgãos e entidades executivas de trânsito dos Estados e do Distrito
Federal, aos quais estarão integrados os demais órgãos em cada unidade da
Federação, adotarão todas as medidas necessárias ao efetivo fornecimento dos
dados sobre acidentalidade ao RENAEST.” Acontece que esse tal de RENAEST
está em trabalho de parto no Denatran desde 2006. Em consequência, cada Estado
faz o que quer e quando quer. Para obter informações sobre infrações de
trânsito em São Paulo, por exemplo, a imprensa tem de recorrer à Lei de Acesso
a Informações. Que entidade vai processar autoridades do Denatran por essa eterna
procrastinação?
Escrito por Paulo R. Lozano em 06
de maio de 2013
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