segunda-feira, 6 de maio de 2013


Informações sonegadas

Na semana passada gastei algumas horas numa noite procurando estatísticas oficiais de trânsito em Sites de DETRANs de alguns Estados (é claro que essa não foi à primeira vez). Os resultados são os mais variados possíveis. Começo pelo portal do DETRAN São Paulo, que é bastante extenso. Não deixo de reconhecer que atualmente os Sites dos DETRANs são Portais de serviços extremamente úteis, mas deveriam conter mais e melhores informações. Pois bem, o mapa do Site do DETRAN SP possui cerca de duas centenas de links, dividido em três categorias, “Cidadãos”, “Parceiros” e “DETRAN”.  Nesse último encontro três links de Estatísticas: de “Trânsito”, do “DPVAT” e de “Lacração”.  O primeiro, inacreditavelmente, leva a uma página com a história do Detran, bastante interessante, mas sem utilidade para quem quer se informar a respeito de acidentes e outras estatísticas de trânsito. O segundo reproduz alguns dados do relatório anual da seguradora que administra o DPVAT, sendo o último referente ao ano de 2011. Há alguns dados por região, mas nada específico sobre o Estado.  Como era de se esperar, o último link não fornece estatísticas de trânsito.

Bem, vamos tentar outro Estado. Que tal Pernambuco? Oba, parece que há um avanço, existe um link para Estatística Atual” na primeira página do Portal! Aberto o link vejo três grupos de estatísticas, “Veículos”, “Condutores e Habilitação” e, olha só, “Infrações de Trânsito”. Neste há seis grupos de estatísticas em Relatórios “pdf”, atualizados mensalmente; que beleza.  Abro o primeiro Relatório: “Infrações de trânsito aplicadas segundo tipo e mês – Pernambuco” e vejo que está atualizado até março de 2013. Parabéns Pernambuco.  Em 288 mil infrações acumuladas nos três primeiros meses de 2013 o panorama, que pode ser considerado uma amostragem do que acontece no Brasil, é o seguinte:



Vemos que 55% das infrações são por excesso de velocidade, certamente detectadas por dispositivos fixos, os quais não controlam a velocidade de motocicletas nem dos motoristas que sabem onde os pardais estão localizados. Segue-se estacionamento irregular, importante para a fluidez do tráfego, mas com pequeno impacto na segurança e detecção provável por agentes de trânsito ou operadores de “zonas azuis”. Em terceiro, com 4%, está o uso de telefone celular ao dirigir, estas sim infrações perigosas, mas provavelmente apontadas por agentes de trânsito. Idem para não usar cinto e capacete. Pena que o relatório mostre 19% de “outras”, mas a julgar pelo gráfico Pareto estas devem estar distribuídas em grande variedade de infrações com poucos casos registrados em cada uma.

Como citei motocicletas acima, uma estatística de Pernambuco sobre “Veículos” chamou minha atenção. Mostro em outro gráfico:

 



O que mais me chamou a atenção na evolução da frota rodante de Pernambuco  é que o crescimento da frota de motocicletas vem ocorrendo de modo exponencial, como a curva de regressão exponencial (em preto) demonstra com precisão. Supondo( sem muita possibilidade de erro) uma taxa fixa de acidentes por ano por N motocicletas, o crescimento de acidentes com estas com certeza também está acompanhando a tendência exponencial.  Em 2012 Pernambuco contava com 837 mil motocicletas na frota. Em média têm sido expedidas 2.500 multas por mês (quantidade significativa) pelo não uso de capacete e parece que é só. O uso de capacete não diminui a quantidade de acidentes (mas ajuda a diminuir a gravidade de ferimentos quando acidentes ocorrem, em si algo muito importante).

Por último vou citar um terceiro exemplo, Espírito Santo. A entrada do Portal do Detran também possui um link geral “Estatísticas”, que se abre em seis tipos, incluindo Infrações e Acidentes de Trânsito! Mas sobre acidentes o último relatório anual consolidado é de 2009. O Espírito Santo e mais alguns Estados cumprem (parcialmente, e sem nenhuma orientação superior de Brasília sobre o que e como computar) a RESOLUÇÃO N.º 208 de 26 de outubro de 2006 do Contran, que vagamente regulamentou a obrigatoriedade legal ditada pelo Código Brasileiro de Trânsito de haver um sistema único de estatísticas de trânsito no Brasil – o RENAEST (ver postagem de 03 de abril de 2013).

Conforme essa Resolução Contran, pelo menos a responsabilidade é clara: “Os órgãos e entidades executivas de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, aos quais estarão integrados os demais órgãos em cada unidade da Federação, adotarão todas as medidas necessárias ao efetivo fornecimento dos dados sobre acidentalidade ao RENAEST.” Acontece que esse tal de RENAEST está em trabalho de parto no Denatran desde 2006. Em consequência, cada Estado faz o que quer e quando quer. Para obter informações sobre infrações de trânsito em São Paulo, por exemplo, a imprensa tem de recorrer à Lei de Acesso a Informações. Que entidade vai processar autoridades do Denatran por essa eterna procrastinação?

 

Escrito por Paulo R. Lozano em 06 de maio de 2013

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