Autoridade nas
ruas é mesmo importante?
Sobre a pergunta do título, nesta “era da
permissividade” não deve haver unanimidade e talvez nem mesmo maioria sobre uma
resposta afirmativa a ela. Mas a sociedade brasileira, parece-me, está
começando a tomar consciência das consequências nefastas que a cultura da
leniência está nos trazendo.
A face mais visível dessa percepção se vê na mídia na
forma de alguma reação, ainda que incipiente, ao tremendo crescimento da frequência
e brutalidade da criminalidade perpetrada por dimenores. Todavia, há outras consequências conhecidas. Por
exemplo, grande parte do escangalho em que se encontra o sistema público de
ensino se deve à sonegação da autoridade dos professores cometida pelas
autoridades do próprio sistema educacional oficial. Aquele famoso lema de 1968
vingou e permanece – é proibido proibir. No Brasil, a contrarrevolução intelectualoide
que se seguiu à ditadura militar tornou essa atitude ainda mais exagerada.
Lembro-me de um “causo” contado por uma senhora
muito fina e educada que, com sacrifício, realizou o sonho de excursionar pela
Europa na época em isso era considerado um luxo. Viajando de ônibus entre duas vilas
na Suíça, distraidamente ela fez algo que muitos brasileiros fazem com a mesma naturalidade
com que respiram: consumiu alguma coisa e jogou a embalagem pela janela.
Minutos depois o ônibus foi interceptado por um veículo da polícia que surgiu do
nada. Um policial entrou no ônibus e perguntou gentilmente “quem tinha perdido
aquele objeto, ele o estava devolvendo!” Com certeza mais vermelha do que um
pimentão, essa senhora não teve alternativa senão levantar-se, pegar o lixo e
pedir desculpas ao policial (não foi multada, embora pudesse ter sido). Depois
disso ela nunca mais jogou um palito de fósforo em locais públicos.
Similarmente, eu testemunhei mais de uma vez nos Estados Unidos carros patrulha
parando veículos dos quais algum ocupante havia jogado coisas na rua. Por toda a
parte há placas “No littering – Fine U$ 500” (Não jogue lixo na rua/estrada –
Multa 500 dólares). O ser humano é o mesmo na Suíça, nos Estados Unidos e no
Brasil: sem controle normas viram letras mortas. O caráter educativo de controles
efetivos é indiscutível e o exemplo se espalha como tinta derramada num pano
seco. Infelizmente, o oposto é verdadeiro.
Fico imaginando o que aconteceria se a polícia não
tivesse o poder que tem. Suponhamos que, constitucionalmente, os policiais não
pudessem interagir diretamente com a população, bandidos ou civis. Presenciando
um assalto, eles poderiam apenas anotar, fotografar ou filmar o que estivesse
acontecendo, até mesmo em casos de latrocínio. Posteriormente, de posse do
material enviado pelos “agentes da autoridade legal”, algum departamento
burocrático tentaria identificar os criminosos e se conseguisse mandaria cartas
pelo correio penalizando-os com multas e pontos na carteira de identidade. Com
algum exagero é isso o que acontece no Brasil nas fiscalizações de trânsito
executadas por agentes civis e dispositivos eletrônicos fixos.
Voltando ao tema da postagem anterior, o Código de
Trânsito Brasileiro municipalizou a responsabilidade pela gestão do trânsito
nas cidades, o que era desejável, incluindo no pacote o direito com
exclusividade de detectar infrações, multar e arrecadar os respectivos valores
para seus cofres, a menos de uma pequena fração (5%) que é repassada ao governo
federal. Por outro lado, não conferiu aos municípios o direito de terem poder
de polícia. Perdidos no espaço legal os
legisladores saíram pela tangente, INVENTANDO alternativas de fiscalização
insuficientes, ineficientes e em certos aspectos contraproducentes.
Como imputar uma responsabilidade sem delegar a
respectiva AUTORIDADE para que ela possa ser bem cumprida? Esse é o grande
problema político institucional que vivenciamos no trânsito das cidades. Na verdade vivenciamos suas consequências:
péssimas.
Sabemos, por exemplo, que os sistemas policiais dos
Estados Unidos são confusos e longe de perfeitos, mas creio que poucos dividam
que são bem mais eficientes que os nossos. Seria tedioso fazer uma comparação
detalhada, até porque alguns sistemas variam de estado para estado, mas o ponto
importante é que municipalidades podem ter sua própria polícia, respondendo ao
Prefeito e à Câmara Municipal. Cidades podem ter apenas um policial com sua
viatura (o marshal das pequenas comunidades) até dezenas de milhares, como em
Nova Iorque, Los Angeles ou Chicago. Depois, o famoso Sheriff comanda a polícia
dos Condados, algo que não temos em nosso sistema (o mais parecido é a comarca).
Essa é a maneira de muitas pequenas cidades espalhadas por uma área grande
terem um departamento de polícia adequado, mas vale também para grandes centros.
Depois, a maioria dos Estados possui suas Agencias Policiais, com atribuições
definidas. Por último, existem as Agências Federais, como o FBI, no qual a
Policia Federal brasileira se inspirou. Fato é que nas cidades quem usa o apito
(trocado modernamente pela sirene dos carros patrulha) são as polícias municipais
e/ou do condado.
E na Europa? Bem, os principais países possuem
polícias centralizadas, mas devemos nos lembrar de que, a menos da Rússia,
todos são relativamente pequenos. E que na Rússia o trânsito é um terror pior do
que o brasileiro.
Sim, AUTORIDADE é importante. Deve ser bem
preparada, madura, presente, inteligente, incisiva mas não prepotente, além de
ter outros atributos. Em qualquer lugar. Principalmente dentro de casa. E
também nas ruas, policiando o trânsito.
Escrito por Paulo R. Lozano em 02 de maio de 2013
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