Mais
informações sonegadas
Principal manchete na primeira
página do jornal O ESTADO DE SÃO PAULO de 6 de maio de 2013: Radar multa um carro por minuto na Marginal do
Tietê.
A reportagem
começa com um fato que anotei na postagem anterior a esta: não há transparência
nas estatísticas de trânsito em São Paulo, mas isso não é privilégio da cidade
ou estado. O jornal informa que “o
levantamento inédito foi obtido pelo Estado por meio da Lei de Acesso à
Informação... No ano passado das quase 10 milhões de multas aplicadas [na
verdade a CET não aplica multas, apenas aponta as infrações para que o
DSV depois lavre as multas, mas no fundo é tudo farinha do mesmo saco] pela Companhia de Engenharia de Tráfego, 7,4
milhões foram registradas por radares”. Por que a necessidade de se
recorrer à Lei de Acesso à Informação? Por que os bancos de dados não estão
disponíveis na Internet? É lícito se imaginar então que os dados não são
disponibilizados porque os resultados não correspondem à severidade e volume de
penalidades impostas (pelo menos quanto à segurança no trânsito). Multas, multas,
multas e resultados não acontecem em reduções realmente significativas nas quantidades
de acidentes, mortos e feridos. Certo,
os resultados seriam piores sem a fiscalização atual, mas sem dúvida ela é
ineficientíssima para o propósito de levar o trânsito de São Paulo a um nível
de civilidade compatível com o das grandes capitais do mundo, onde os índices
de mortes por 100.000 habitantes por ano são inferiores a cinco. Em São Paulo é
bem superior a 20.
Vale lembrar que o artigo 24 do Código de Trânsito
Brasileiro estipula que “compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios,
no âmbito de sua circunscrição... IV
- coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito
e suas causas”.
Mas analisemos melhor a manchete: radar multa um carro por minuto... a
CET não informou a divisão por tipo de infração [velocidade e rodízio] flagrada”, diz o jornal. Ora, é o que realmente
interessa!
São Paulo é
uma cidade atípica no Brasil devido ao rodízio de veículos e restrições à
circulação de caminhões em certas locais e horários. Os dispositivos eletrônicos
fixos, ainda chamados por aqui de “radares” (o princípio da medição de
velocidade por radar Doppler não é mais usado na esmagadora maioria desses dispositivos
fixos), hoje podem ser multiuso, pois além de medir velocidades, fotografam as
placas e programas de computador (OCR) conseguem lê-las e com isso fiscalizam
rodízio.
Mas sem
dúvida o excesso de velocidade deve prevalecer. Seguindo o padrão normal
brasileiro por volta de 50% de todas as infrações registradas em cidades são de
excesso de velocidade, detectadas por “radares” fixos. Creio que já critiquei o
suficiente essa estratégia, mas há um ponto a ser novamente lembrado, esses
“radares” não detectam excesso de velocidade de motocicletas. Motociclistas são
os que mais morrem na cidade nas vias de maior velocidade. O que a CET, DSV, Prefeitura,
CENTRAN, Secretaria de Segurança Pública, CEDATT, Governo do Estado, DENATRAN, CONTRAN
e outras “entidades” pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito estão fazendo
para acabar com essa carnificina?
Enquanto isso
a prefeitura (prefeituras, por todo o Brasil) e empanturram com a arrecadação de
multas. Muito barulho por nada, ou muito, muito pouco.
Escrito por Paulo
R. Lozano em 07 de maio de 2013
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