sexta-feira, 29 de julho de 2011

Faixas fatais - 2

Fatal é aquilo que mata. Arma fatal, queda fatal... Há alguns anos editores não permitiam matérias onde os repórteres escrevessem “vítima fatal”. Mortos não matam. Mas o jargão pegou e a precisão linguística ficou no passado. O povo faz o uso, diz o ditado.  

O mesmo aconteceu com as faixas de segurança no Brasil e não é de hoje. De “segurança” tornaram-se “fatais”. Faixas que matam? Sim. Conforme postagem anterior, o desrespeito generalizado dos motoristas por preferências de circulação aos pedestres é algo inadmissível, um “terrível desvio de conduta coletivo que se consolidou com o tempo por absoluta falta de enforcement, incompetência e irresponsabilidade das autoridades de trânsito e seus superiores até o nível mais alto, os eleitos pelo povo!”. Como no caso da “vítima fatal”, o povo motorizado criou um uso, um costume, um hábito arraigado: de dentro de seus poderosos casulos de aço, passaram a entender que é o pedestre quem tem de parar ou se desviar dos veículos cruzando uma faixa, com exceção nem sempre obedecida das travessias onde há sinal especifico para pedestres. Motoristas em momentos “pedestre” não estranham quando outros motoristas avançam sobre eles sobre faixas de segurança. A lei virou letra morta. Por quê? Porque jamais foi “enforçada” como deveria ter sido, ininterruptamente, desde que há trânsito no Brasil (finalmente apelei ao neologismo). E pessoas morrem por isso, muitas, incluindo as mais vulneráveis, crianças, idosos e portadores de deficiências.  

Um motorista atropelou um pedestre que estava atravessando uma rua sobre a faixa bem pintada (!), conforme seu [do pedestre] direito legal; o motorista foi identificado e indiciado (!!); o caso foi a julgamento (!!!). É um princípio básico em direito que o réu não pode alegar desconhecimento da lei como justificativa por não tê-la obedecido. “Senhor juiz eu vinha pela avenida, o cruzamento tinha sinal, estava verde para mim, então eu avancei e virei à direita, mas tinha um pedestre na faixa da rua transversal e ele não esperou eu passar, se tivesse parado na avenida podia levar uma batida por trás, pois os carros vêm correndo, eu não sabia que era obrigado a parar, ninguém para , porque só eu?... etc.”. Boas desculpas? Não. A obrigação do juiz é para com a lei. Esse réu tem que e vai ser condenado, se a crime culposo ou doloso isso é outra questão. Quanto às penas (em geral ridículas no Brasil) isso também é outra coisa.

Por outro lado, autoridades de trânsito (incluindo as eleitas) não podem de modo algum se valer desse princípio. É uma situação de fato que, com exceção de Brasília (ver postagem anterior) 99,9% dos motoristas brasileiros têm uma percepção errada das regras de trânsito quanto às preferências dos pedestres. Jogar a culpa nos motoristas e não fazer nada é, em minha opinião, atitude criminosa dessas autoridades, passível de severa ação do ministério público. Mas até este se omite, nunca vi procuradores apontando procrastinações e prevaricações de autoridades quanto aos problemas de trânsito.

Boa parte da mídia também caiu na armadilha. É comum se ler ou ouvir reportagens alegando que os pedestres não atravessam na faixa. Ora, atravessar no local mais perigoso? (repetindo, quando não há sinal específico). A única "vantagem" é que se um pedestre é atropelado na faixa ele não é considerado "culpado".   

Há solução para o problema? Sim. Começo a descrever em próxima postagem.     

 Escrito por Paulo R. Lozano às 8:00 horas do dia 29 de julho de 2011

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