sexta-feira, 29 de julho de 2011

Ped Xing


Você sabe o que é isso? Quem já dirigiu nos Estados Unidos pode ser que saiba. Outros, dificilmente. Essas abreviações se lêem em placas, são sinalizações de trânsito alertando que logo adiante há uma travessia de pedestres, muitas vezes no meio da rua (longe de cruzamentos). Ped Xing significa “pedestrian crossing”, embora não haja X no crossing. Os americanos são práticos, economizam nas mensagens, mas não nas punições, podem ter certeza.
Na penúltima postagem escrevi que a melhor definição que conheço sobre faixa de segurança é “extensão da calçada na rua”. Afinal, pedestres em cidades ou aldeias existem há uns 10.000 anos e carros há pouco mais de 100. Na última postagem ressaltei que esse fato é tudo menos verdade para a esmagadora maioria dos motoristas brasileiros e tenho procurado explicar PORQUE eles pensam e agem assim.    
Oportunamente, o SBT Jornalismo publicou ontem em seu site uma reportagem que foi ao ar com o sugestivo título “Desrespeito ao pedestre é flagrado em quase todo o país”. Não sei por quanto tempo eles mantêm o link, mas o endereço da reportagem está baixo. Se possível assistam, vale à pena, embora não haja novidade no que foi filmado:
Afinal, o que fazer para que os motoristas finalmente passem a respeitar a lei? Primeiro, vou relembrar alguns pontos da lei.
Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
Art. 68. § 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos.
 Art. 71. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.

Esta é a lei.
Escrito por Paulo R. Lozano às 18:00 horas do dia 29 de julho de 2011

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