Por que o policiamento de trânsito efetuado por policiais desapareceu
das ruas? - 2
Após n postagens a respeito, creio que
uma das maiores falhas no sistema que deságua na eterna incivilidade do
trânsito brasileiro é a quase total ausência da AUTORIDADE POLICIAL nas ruas
das cidades (na verdade, para mim, essa é de longe a falha) aliada a grande
insuficiência e ineficácia do policiamento em estradas.
Nos últimos dias tentei mostrar por quê. Como
escrevi no dia 25 de abril, na raiz de tudo temos um sério problema político
institucional.
O Código Brasileiro de Trânsito, promulgado no
último governo FHC, foi um grande avanço. Ele é o maior responsável pelo
sistema que está aí operando, com suas virtudes e problemas. Se nossos
RESULTADOS em matéria de civilidade e segurança no trânsito são ruins em
comparação com os de outros países, sem dúvida seriam ainda piores sem o CTB do
jeito que está. E grande parte dos problemas que enfrentamos, tenho procurado
demonstrar, não está no Código em si, mas sim no fato inconteste de que órgãos
do Sistema Nacional de Trânsito e suas autoridades, em todos os níveis e em
todos os cantos do país ignoram inúmeros artigos do CTB contínua e
descaradamente desde sua promulgação, sem que nenhuma consequência se lhes
advenha. A lei é para os cidadãos comuns, não para entidades oficiais e suas
autoridades, eleitas, nomeadas ou permanentes.
Mas deixando esse ponto de lado, continua pairando
no ar uma pergunta de um bilhão de dólares: por que a fiscalização de trânsito
nas cidades do Brasil não é feita por policiais ou, no mínimo, também por
agentes de trânsito com poderes de polícia específicos no que concerne a
infrações e crimes de trânsito? Relembrando um exemplo já dado, além dos Patrulheiros,
os Agentes de Trânsito Nível 4 do NYPD (Departamento de Polícia de Nova Iorque)
têm poder para abordar veículos e de dar voz de prisão quando necessário.
Vejam esta foto:
Voltando à postagem do dia 25, mostrei que o
Capítulo 8 do CTB, que trata “DA ENGENHARIA DE
TRÁFEGO, DA OPERAÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO” não possui
nenhum artigo sobre fiscalização e policiamento. Os
legisladores fugiram propositadamente dessa espinhosa questão.
Repito, os legisladores queriam
municipalizar a responsabilidade pela gestão do trânsito nas cidades (incluindo
fiscalização), mas politicamente não quiseram mexer num vespeiro. PARA ESSE
PROPÓSITO (até que correto) FUNCIONAR DE FATO SERIA NECESSÁRIO CONCEDER PODER
DE POLÍCIAMENTO DE TRÂNSITO PARA OS MUNICÍPIOS (pelo menos para os já
cadastrados no SNT). Agora, alterar responsabilidades policiais no Brasil...
Há décadas ouço falar na
“urgente” necessidade de se unificar as polícias militar e civil, com o
propósito de se melhorar a eficiência do combate à bandidagem. Sabemos como
cada corporação se agarra com unhas e dentes aos seus argumentos, querendo
manter sua independência a todo custo. Quem sofre, como sempre, é a população,
com polícias descoordenadas e competindo, quando não lutando entre si.
Daí a esperteza do Congresso ao
não definir responsabilidades de policiamento no CTB. Municípios têm que fazer
“acordos” com as PMs... Governadores criam Comandos de Policiamento de Trânsito
da PM se e quando quiserem... Para os municípios sobrou a fiscalização
eletrônica automática e os “Agentes de Trânsito” sem o poder da Autoridade
Policial. Várias infrações gravíssimas, que somente policiais podem combater
mediante abordagens de veículos em circulação (incluindo motocicletas), estão ao
Deus dará desde 1998. Com isso a impunidade se tornou “direito adquirido
inconsciente”. O Contran tentou fazer um remendo definindo um Manual de
Fiscalização no Trânsito, que não soluciona o problema citado.
Há esperança? Creio que não. Esse
não é o tipo de problema que se ataca com decisão política no Brasil. Aliás,
isso vem acontecendo com todas as reformas necessárias, fiscal, trabalhista, política
e outras. Conclusão: as coisas não vão melhorar tão cedo.
Nota: há exceções isoladas para
os problemas descritos acima, mas estou tratando do que é regra no país.
Escrito por Paulo R. Lozano em 30
de abril de 2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário