segunda-feira, 15 de abril de 2013


CEDATT

Nas duas últimas postagens procurei mostrar que um Governador de Estado, se e quando quiser poderá desempenhar papel crucial na redução de acidentes de trânsito via mais (bem mais) e melhor POLICIAMENTO. “ENFORCEMENT” sem tréguas da lei, executada nas ruas por AUTORIDADES POLICIAIS e não apenas por agentes de trânsito. Policiamento em alta escala, eficiente, preparado. É claro que essa medida não esgotaria um verdadeiro arsenal de ações que podem e devem ser implantadas. Mesmo assim, uma ação rápida de estancar a hemorragia antes que o ferido entre em coma poderia ser feita envolvendo basicamente a Segurança Pública (com aporte adequado de recursos), à qual se subordinam as Polícias Militar e Rodoviária (na verdade elas são a mesma corporação). Em paralelo o governador deve acionar sua Secretaria da Educação a fim de, pelo menos, dar o primeiro passo rumo à educação para o trânsito de modo formal e contínuo nas escolas estaduais, induzindo o mesmo tipo de programa nas escolas municipais.

Interlúdio: antes de prosseguir, comento uma notícia que registrei em 2010. Nesse ano, em 22 de julho, a Associated Press anunciou que ocorreu um recorde na deportação de imigrantes ilegais nos Estados Unidos no ano anterior. Ajudou nessa ação a prisão de 27.635 ilegais que dirigiam embriagados, o dobro de 2008, mais 13.028 ilegais abordados após cometerem outras infrações de trânsito! Atenção, não estou entrando no mérito do problema dos imigrantes ilegais naquele país, analiso apenas como eles fazem isso... É claro que é com polícia nas ruas, fiscalizando tudo e todos. Por esse dado é possível se ter uma ideia da quantidade de abordagens de veículos para fiscalização que as polícias regulares executam. O boletim da AP não informava quanto cidadãos americanos foram multados ou presos por dirigirem embriagados, mas estimo uma razão no mínimo de 50:1.

Será que um governador de estado precisa formar um amplo “Conselho”, com a presença de dezenas de entidades oficias e particulares a fim de ser “aconselhado” a respeito de medidas que seu Estado pode vir a tomar com o propósito de agir contra o flagelo das mortes e mutilações no transito? Eu, particularmente, tenho certeza que não. Voltando aos americanos, que são muito práticos, há que se lembrar de uma regra simples que eles costumam citar: ”first things first”. Primeiro as primeiras coisas. 

Se um governador realmente quiser reduzir drástica e rapidamente o número de mortos e feridos no trânsito em seu Estado só precisa seguir a receita sistêmica:

 

1.        Declarar explicitamente ao seu Secretariado que reduzir acidentes, mortos e feridos no trânsito passa a ser uma alta prioridade dele e por extensão de todos os Secretários de Estado. Quem não colaborar...

2.        Ele até pode criar um Conselho Consultivo, mas para ser realmente eficaz deve criar uma “Agência Executiva Estadual para a Segurança no Trânsito” (AEEST). A Agência deve responder diretamente ao Governador ou à Secretaria de Segurança Pública (pois o foco inicial será mais e melhor policiamento).

3.        Sabendo que o índice de mortes no Estado deve estar se mantendo por volta de 30 por 100.000 habitantes ou mais, como é regra destepaís, o Governador deve decretar ao seu Secretariado e AEEST suas metas agressivas: reduzir para 10 mortes por 100.000 habitantes em 4 anos e para 5 por 100.000 habitantes em 8 anos? Nada de reduções porcentuais sobre alguma “base” atual. "Impossível senhor governador"! Por quê? Muitos países chegaram lá em prazos similares. Basta fazer o que eles fizeram e exemplos abundam pelo mundo. Não é preciso desvendar segredos, todos fizeram as mesmas coisas. Começaram pelo forte “enforcement” das leis: policiamento e justiça.

4.        Quanto a obter estatísticas confiáveis a fim de acompanhar a evolução, o caminho é direto: o governador deve simplesmente exigir de seu Secretário da Segurança que as obtenha, e logo! Se apertado, garanto que ele consegue. Essa Secretaria comanda o DETRAN, CENTRAN, de certa forma os CIRETRANS, a Policia Militar e os Bombeiros (Resgate). Cada acidente deve ser registrado, catalogado e acompanhado quando feridos são hospitalizados. Mortes que ocorram até 6 meses do acidente devem ser computadas. Um bom começo seria exigir receber dados mensais de acidentalidade 6 meses após ter expedido a ordem para que o sistema de coleta de informações seja montado.

5.        Conhecidas as metas de acidentalidade as Secretarias envolvidas, sob a orientação da AEEST, devem estabelecer rapidamente Estratégias de Ação sem firulas. As Estratégias devem ser rapidamente desdobradas em Planos de Ação, indicando o que será feito, por quem, e em que prazo. Também sem firulas. Não há por que ficar discutindo eternamente o que fazer, basta atacar com força os problemas prioritários que são conhecidos. Atualmente, por volta de 50% das fatalidades e ferimentos no trânsito são decorrentes de ATROPELAMENTOS e acidentes com motocicletas (os quais não param de aumentar). O resto pode vir depois.

6.        O governador não pode aceitar desculpas do tipo “mas isso é impossível”. Alguém vai dizer “não dá para a polícia fiscalizar infrações cometidas por motocicletas no trânsito pesado, fazê-las parar e autuar no ato!”  Não dá? Dá sim, e não é difícil, basta sair da zona de conforto da fiscalização automática e procurar soluções que a tecnologia moderna e a simples fiscalização móvel proporcionam. Hoje a impunidade em motos cometendo infrações de percurso é absoluta. O governo federal, infelizmente, vetou o Artigo do CTB que proibia motos circularem nos “corredores” entre faixas de trânsito (em decorrência de forte “lobby” exercido pelos fabricantes), mas nenhuma outra norma de trânsito não se aplica a motocicletas. Elas não podem exceder a velocidade máxima da via; não podem andar em zig-zag costurando; não podem forçar passagem pela direita ou esquerda quando há veículos sinalizando que precisam mudar de faixa; não podem  diminuir um pouco a velocidade, ver se não há algum veículo na transversal excessivamente próximo e logo furar o sinal vermelho; não podem  se desviar perigosamente de pedestres atravessando em faixas; há vários outros não podem que sistematicamente não são obedecidos e todos, citados e não citados têm fiscalização ZERO. O grande objetivo a ser alcançado é diminuir significativamente a quantidade de mortos e feridos em motos pilotadas por jovens imprudentes e agressivos. Uma consequência colateral será diminuir o stress dos demais motoristas.

7.        Quanto aos atropelamentos em cidades, há que se implantar amplo policiamento aleatório em cruzamentos. Veículos que não param quando há pedestres na faixa devem ser intimados a encostar e multados no ato pelo policial, a vista de todos. É a lei. Mas para acabar com o antagonismo cidadão versus autoridade é preciso complementar o policiamento (e não simplesmente multar mais mediante apontamentos feitos por agentes de trânsito) com ações amplas e contínuas de educação e campanhas e melhorar (muito) as sinalizações. O governador deve exigir que seus auxiliares provem à população que o objetivo não é arrecadar mais com multas, mas sim proteger de fato o pedestre. Em paralelo, pelo menos em locais perigosos e de grande movimento, é preciso haver autoridade policial nas ruas para disciplinar pedestres abusados, se preciso for até com voz de prisão. É a lei. (Nota: no oriente várias cidades utilizam com frequência policiais mulheres para disciplinar pedestres e ciclistas, parece que elas impõem mais respeito).

8.        Quanto a atropelamentos em estradas, não basta colocar mais e mais lombadas. Lombada é prova da falência do respeito à autoridade. É preciso melhorar a infraestrutura para tirar os pedestres de acostamentos (em alguns países há leis proibindo pedestres em acostamentos de autoestradas, se invadirem são presos e processados). Não há combinação mais explosiva: estrada, pesado veículo de aço em velocidade e pedestre logo ao lado, ou cruzando pistas movimentadas. Alguém já viu luta de box entre um peso pesado e um peso mosca? É isso que o nosso CTB permite! Mas o Estado e as cidades podem fazer muito para minimizar o problema.

9.        A fiscalização contra a alcoolemia tem de ser multiplicada por 100!

10.     Fiscalização de velocidade tem de ser multiplicada por 100. E tem de ser aleatória, em cidades e em estradas. “Mas senhor governador, isso é proibido”. “Não senhor secretário, basta ser criativo. Enquanto não conseguimos mudar essa Resolução estúpida e leniente, vamos espalhar avisos de “Fiscalização Eletrônica” aos borbotões e então fiscalizar aleatoriamente, dentro da lei, nas estradas e nas cidades”. Por outro lado, é preciso melhorar a capacidade da engenharia de trânsito para que não se determinem limites de velocidade absurdos (esse tema é polêmico e voltarei a ele). 
 
Por último, se o Governador não monitorar os resultados pessoalmente, em intervalos regulares, as coisas não acontecerão.
 
Mas espere! E o título? O que é CEDATT?
 
CEDATT é um Conselho criado por um estado da Federação, com o objetivo de gerar sugestões para diminuir acidentes de trânsito. Logo voltarei a ele.
 

Escrito por Paulo R. Lozano em 15 de abril de 2013

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