ILEGAL: arrecadação
de multas financia 100% das atividades (fins e meios) de gestão de trânsito em
muitos municípios
Em postagem
de ontem (16/04/2013) comentei esse assunto, motivado por reportagem
publicada nesse dia pelo jornal O Estado de São Paulo, mirando na CET.
Advogados e juristas foram consultados pelo jornal com o propósito de opinarem
se essa estratégia é ou não legal. Conclusão: não é legal. Concordo plenamente.
Mas confesso
que essa postagem acabou ficando um pouco longa, portanto vou resumir o ponto
mais importante.
Nas décadas
anteriores ao novo Código Brasileiro de Trânsito (CTB - 1998), altos índices de
acidentes, mortes e feridos no trânsito não era novidade no Brasil. Juscelino
Kubitschek morreu num acidente na via Dutra, então (e até a década de 70)
estrada com pista única. Em valores relativos (em relação à população e à
frota) o problema era pior, bem pior, e muito discutido. O que fazer? A questão
que mais gerava discussões e divergências eram os valores das multas, que hoje
podemos considerar irrisórios. No momento de licenciar veículos o cidadão mal
sentia o peso das multas que deveria pagar (a alta inflação contribuía), se é
que estivessem registradas. Muitos defendiam que o único jeito de disciplinar
os motoristas seria fazer com que o mais sensível de seus órgãos, o bolso, passasse
a doer para valer. Outros diziam que não, pois multas elevadas não doeriam nos
ricos. Após décadas de discussão (um verdadeiro parto da montanha) foi finalmente
aprovado um regime híbrido, em que multas elevadas, pontuação negativa no
prontuário e outras penalidades foram implantadas.
A finalidade
dessa digressão foi apenas destacar um fato: no passado a gestão do trânsito
era uma atividade como outra qualquer da administração pública: saúde,
educação, segurança, etc. Como hoje, as cidades tinham carros, caminhões,
ônibus, bondes, semáforos, sinalização, congestionamentos aqui e ali, hora do rush,
policiais nas ruas, etc., etc. Não se trata de discutir a qualidade dos serviços
ou a dimensão dos problemas de ontem versus os de hoje e sim um conceito.
Gestão do trânsito era e ainda é atividade básica da administração pública,
seja em cidades, seja em estradas. Como para qualquer outra, deve haver
planejamento, verbas no orçamento, organização e tudo o mais que é necessário
para que funções de interesse público sejam executadas pelo poder público.
NINGUÉM CONTAVA COM MULTAS DE TRÂNSITO PARA FINANCIAR ESSAS ATIVIDADES.
Aí surgiu o
CTB com seu Artigo 320:
Art. 320. A receita arrecadada com a
cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização,
engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de
trânsito.
Parágrafo único. O percentual de cinco
por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado,
mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e
educação de trânsito.
E tudo mudou...
Os políticos são espertos, muito espertos...
A mim me
parece mais do que absolutamente claro que a intenção do legislador foi a de
INCREMENTAR EM QUALIDADE E QUANTIDADE, VIA RECURSOS ADICIONAIS AOS NORMAIS,
atividades importantíssimas de gestão do trânsito, a fim de facilitar o
cumprimento dos próprios OBJETIVOS explícitos do CTB: entre eles aumentar a
segurança no trânsito, algo que não ocorreu desde que o Código foi promulgado.
Escrito por
Paulo R. Lozano em 17 de abril de 2013
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