Estatísticas
2
Passo a
classificar as postagens em duas categorias: “Visão Sistêmica” e “Temas
Específicos”. A anterior tratou de tema específico, acidentes nas estradas
federais. Esta postagem volta à Visão Sistêmica.
Por que não temos estatísticas confiáveis? A
resposta a essa pergunta ilustra com perfeição a inabilidade brasileira em
estabelecer uma competente gestão do sistema trânsito e, consequentemente, por
que a carnificina no trânsito piora ano a ano. Vejamos um “considerando”
oficial que vou abrir em seguida:
“considerando
a necessidade de implantação de uma base nacional de estatísticas de trânsito,
que contemple uma sistemática para comunicação, registro, controle, consulta e
acompanhamento das informações decorrentes da acidentalidade no trânsito
nacional e suas consequências, e que subsidie a elaboração de estudos e pesquisas
necessárias à melhoria da segurança viária no país;”
A resposta está aí, num documento oficial:
estatísticas são necessárias à
melhoria da segurança viária no país. Há um velho ditado que diz: “o
que não se mede não melhora”.
Mas será que a ‘dura lex sed lex” se aplica
somente aos cidadãos comuns? Quando uma lei maior estabelece que determinados órgãos
oficiais devem fazer isso ou aquilo, podem eles simplesmente ignorar a lei? Na
prática podem e fazem, como veremos mais uma vez.
Vejamos o que o CTB – Código de Trânsito Brasileiro,
de 1998, estabeleceu:
Art.
19. Compete ao órgão
máximo executivo de trânsito da União:
X - organizar a estatística geral de
trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos pelos
demais órgãos e promover sua divulgação;
XI - estabelecer modelo padrão de
coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as
estatísticas do trânsito;
Somente em
2004 o governo Lula aprovou uma Política Nacional de Trânsito, PNT, como venho comentando.
Nela há o seguinte considerando:
“A
estatística nacional de acidentes de trânsito no Brasil, que deveria representar
a consolidação das informações de todos os órgãos e entidades de trânsito,
mesmo após a implantação, pelo DENATRAN, do Sistema Nacional de Estatísticas de
Trânsito (SINET), ainda é imprecisa e incompleta, dada à precariedade e
falta de padronização da coleta e tratamento das informações.” De fato.
Então, aquela PNT estabeleceu como objetivo, dentro das ações para aumentar a
segurança no trânsito:
“2.4.1.
Aumentar a segurança de trânsito
2.4.1.8. Padronizar e aprimorar as informações sobre vítimas e acidentes de
trânsito no âmbito nacional.”
Parecia que
desta vez um objetivo seria transformado em realidade, pois o CONTRAN, Conselho
Nacional de Trânsito liberou em 26 de outubro de 2006 a Resolução 208, com o
propósito de estabelecer um sistema estatístico nacional. Resoluções CONTRAN
têm força de lei. O “considerando” no início desta postagem aparece na
introdução dessa resolução. Vejamos apenas seu primeiro artigo:
“Art. 1º Fica instituído o Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de
Trânsito - RENAEST, sob a coordenação do Departamento Nacional de Trânsito -
DENATRAN, integrado pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito –
SNT.” O RENAEST substituiria o tal SINET que nunca funcionou.
Em obediência a essa ordem do CONTRAN, o
DENATRAN, Departamento Nacional de Trânsito, emitiu a Portaria No. 82, de 16 de
novembro de 2006, com regulamentações adicionais. Quero aqui ressaltar apenas um
inciso dessa portaria:
Art.1º
§ 3º O
Sistema RENAEST está disponível no Portal de estatísticas de Trânsito no
site oficial do DENATRAN cujo endereço é www.denatran.gov.br, no link
estatísticas.
É isso mesmo, ESTÁ DISPONÍVEL. Mas desde então
o que se vê no Site do DENATRAN é a seguinte mensagem:
|
O Portal RENAEST e o Sistema RENAEST estão passando por manutenção.
|
O “RENAEST” simplesmente não existe nos links “Estatísticas” do Portal DENATRAN!
E LA NAVE VA.
Escrito por Paulo R. Lozano em 03 de abril de 2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário