quarta-feira, 3 de abril de 2013


Estatísticas 2

Passo a classificar as postagens em duas categorias: “Visão Sistêmica” e “Temas Específicos”. A anterior tratou de tema específico, acidentes nas estradas federais. Esta postagem volta à Visão Sistêmica.
 Por que não temos estatísticas confiáveis? A resposta a essa pergunta ilustra com perfeição a inabilidade brasileira em estabelecer uma competente gestão do sistema trânsito e, consequentemente, por que a carnificina no trânsito piora ano a ano. Vejamos um “considerando” oficial que vou abrir em seguida:
“considerando a necessidade de implantação de uma base nacional de estatísticas de trânsito, que contemple uma sistemática para comunicação, registro, controle, consulta e acompanhamento das informações decorrentes da acidentalidade no trânsito nacional e suas consequências, e que subsidie a elaboração de estudos e pesquisas necessárias à melhoria da segurança viária no país;”
A resposta está aí, num documento oficial: estatísticas são necessárias à melhoria da segurança viária no país. Há um velho ditado que diz: “o que não se mede não melhora”.
Mas será que a ‘dura lex sed lex” se aplica somente aos cidadãos comuns? Quando uma lei maior estabelece que determinados órgãos oficiais devem fazer isso ou aquilo, podem eles simplesmente ignorar a lei? Na prática podem e fazem, como veremos mais uma vez.
Vejamos o que o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, de 1998, estabeleceu:
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
X - organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e promover sua divulgação;
XI - estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito;
Somente em 2004 o governo Lula aprovou uma Política Nacional de Trânsito, PNT, como venho comentando. Nela há o seguinte considerando:
A estatística nacional de acidentes de trânsito no Brasil, que deveria representar a consolidação das informações de todos os órgãos e entidades de trânsito, mesmo após a implantação, pelo DENATRAN, do Sistema Nacional de Estatísticas de Trânsito (SINET), ainda é imprecisa e incompleta, dada à precariedade e falta de padronização da coleta e tratamento das informações.” De fato. Então, aquela PNT estabeleceu como objetivo, dentro das ações para aumentar a segurança no trânsito:
“2.4.1. Aumentar a segurança de trânsito
2.4.1.8. Padronizar e aprimorar as informações sobre vítimas e acidentes de trânsito no âmbito nacional.”
Parecia que desta vez um objetivo seria transformado em realidade, pois o CONTRAN, Conselho Nacional de Trânsito liberou em 26 de outubro de 2006 a Resolução 208, com o propósito de estabelecer um sistema estatístico nacional. Resoluções CONTRAN têm força de lei. O “considerando” no início desta postagem aparece na introdução dessa resolução. Vejamos apenas seu primeiro artigo:
Art. 1º Fica instituído o Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito - RENAEST, sob a coordenação do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, integrado pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito – SNT.” O RENAEST substituiria o tal SINET que nunca funcionou.
Em obediência a essa ordem do CONTRAN, o DENATRAN, Departamento Nacional de Trânsito, emitiu a Portaria No. 82, de 16 de novembro de 2006, com regulamentações adicionais. Quero aqui ressaltar apenas um inciso dessa portaria:
Art.1º
§ 3º O Sistema RENAEST está disponível no Portal de estatísticas de Trânsito no site oficial do DENATRAN cujo endereço é www.denatran.gov.br, no link estatísticas.  
É isso mesmo, ESTÁ DISPONÍVEL. Mas desde então o que se vê no Site do DENATRAN é a seguinte mensagem:
O Portal RENAEST e o Sistema RENAEST estão passando por manutenção.
O “RENAEST” simplesmente não existe nos links “Estatísticas” do Portal DENATRAN!
E LA NAVE VA.
Escrito por Paulo R. Lozano em 03 de abril de 2013

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