De boas
intenções o inferno está cheio 1 1/2
Esta é uma
postagem sobre problemas sistêmicos do trânsito brasileiro.
A fim de completar a postagem desta segunda feira, dia 08 de abril de
2013, apresento abaixo discriminadamente os objetivos da atual Política
Nacional de Trânsito, pois na postagem anterior mostrei apenas os números x.x.x.x.
que identificam os itens. Em postagens posteriores apresentarei breves comentários
sobre dois blocos de objetivos, os relativos à segurança e educação. Como
sempre, o itálico indica reprodução de documentos oficiais. Essa informação
evita a necessidade de se consultar Sites na Internet. Depois dos objetivos
mostrarei algumas Metas da PNT.
Por enquanto um comentário: objetivos em abundância não significam que uma
Política está adequada em relação ao que é de fato prioritário para garantir,
se fosse implantada à risca, BONS E RÁPIDOS RESULTADOS.
2.4.1. Aumentar a segurança de trânsito
2.4.1.1. Intensificar
a fiscalização de trânsito.
2.4.1.2. Combater
a impunidade no trânsito.
2.4.1.3. Promover
a melhoria das condições de segurança dos veículos.
2.4.1.4. Promover
a melhoria nas condições físicas e de sinalização do sistema viário,
considerando calçadas e passeios.
2.4.1.5. Concluir
e aprimorar a regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro.
2.4.1.6. Incentivar
o desenvolvimento de pesquisas tecnológicas na Gestão de trânsito.
2.4.1.7. Intensificar
a fiscalização de regularidade da documentação de condutor, do veículo e das
condições veiculares.
2.4.1.8. Padronizar
e aprimorar as informações sobre vítimas e acidentes de trânsito no âmbito
nacional.
2.4.1.9. Estabelecer
bases legais para fiscalização de infrações por uso de bebida alcoólica e
substâncias entorpecentes.
2.4.1.10. Aprimorar
o atendimento às vítimas, no local do acidente de trânsito.
2.4.1.11. Disciplinar
a circulação de ciclomotores, bicicletas e veículos de propulsão humana e de
tração animal.
2.4.1.12. Aprimorar
a gestão de operação e de fiscalização de trânsito.
2.4.1.13. Intensificar
a fiscalização sobre a circulação dos veículos de transporte de carga, de
transporte de produtos perigosos e de transporte de passageiros.
2.4.1.14. Tratar
o trânsito, também, como uma questão de saúde pública.
2.4.1.15. Incentivar
o desenvolvimento tecnológico dos veículos para aumento da segurança passiva e
ativa.
2.4.2. Promover a educação para o Trânsito
2.4.2.1. Promover
a educação para o trânsito abrangendo toda a população, trabalhando princípios,
cidadania, valores, conhecimentos, habilidades e atitudes favoráveis à
locomoção.
2.4.2.2. Promover
a adoção de currículo interdisciplinar sobre segurança no trânsito, nos termos
do CTB.
2.4.2.3. Promover
a adoção de conteúdos curriculares relativos à educação para o trânsito, nas
escolas de formação para o magistério, e a capacitação de professores multiplicadores.
2.4.2.4. Promover
programas de caráter permanente de educação para o trânsito.
2.4.2.5. Promover
a capacitação e o aperfeiçoamento técnico dos profissionais da área de
trânsito.
2.4.2.6. Promover
a melhoria contínua do processo de formação e habilitação dos condutores.
2.4.2.7. Intensificar
a utilização dos serviços de rádio e difusão de sons e imagens para veiculação
de campanhas educativas.
2.4.3. Garantir a mobilidade e acessibilidade com segurança e
qualidade ambiental a toda população
2.4.3.1. Priorizar
a mobilidade de pessoas sobre a de veículos, incentivando o desenvolvimento de
sistemas de transporte coletivo e dos não motorizados.
2.4.3.2. Priorizar
a mobilidade e acessibilidade das pessoas considerando os usuários mais frágeis
do trânsito, como: crianças, idosos, pessoas com deficiências e portadores de
necessidades especiais.
2.4.3.3. Promover
nos projetos de empreendimentos, em especial naqueles considerados polos
geradores de tráfego, a inclusão de medidas de segurança e sinalização de
trânsito, incentivando para que os planos diretores municipais façam referência
a sua implantação e prevejam mecanismos que minimizem os efeitos negativos
decorrentes, inclusive com ônus ao empreendedor, quando couber.
2.4.3.4. Promover
a atuação integrada dos órgãos executivos de trânsito com órgãos de
planejamento, desenvolvimento urbano e de transporte público.
2.4.3.5. Promover
a atuação integrada de municípios no tratamento do trânsito em regiões
metropolitanas e nas cidades conurbadas.
2.4.3.6. Estimular
a previsão na legislação municipal, estadual e federal de mecanismos que exijam
a construção, manutenção e melhoria de calçadas e passeios.
2.4.3.7. Fomentar
a construção de vias exclusivas para pedestres e ciclistas.
2.4.3.8. Incentivar
o desenvolvimento tecnológico de veículos para redução de emissão de poluentes
e de ruído.
2.4.3.9. Incentivar
o desenvolvimento tecnológico de propulsão veicular menos poluente.
2.4.3.10. Implementar
a fiscalização e o controle dos níveis de emissão de poluentes e de ruído
veicular na frota em circulação.
2.4.3.11. Incentivar
a realização de convênios entre os órgãos executivos de trânsito municipais e
os órgãos executivos rodoviários, para o tratamento conjunto nas vias rurais
que atravessam áreas urbanas.
2.4.3.12. Minimizar
os efeitos negativos causados pelo trânsito no meio ambiente e melhorar a
qualidade dos espaços urbanos.
2.4.3.13. Estimular
a fiscalização para coibir o transporte ilegal de passageiros.
2.4.4. Promover o exercício da cidadania, a participação e a
comunicação com a sociedade.
2.4.4.1. Estimular
a participação da sociedade em movimentos voltados à segurança e à cidadania no
trânsito.
2.4.4.2. Estimular
a criação de ouvidorias e outros canais de comunicação da população com os
órgãos e entidades do SNT.
2.4.4.3. Fomentar
a divulgação das ações de planejamento, projeto, operação, fiscalização e
administração do trânsito.
2.4.4.4. Divulgar
e disponibilizar à sociedade estudos técnicos, estatísticas, normas e
legislação.
2.4.4.5. Desestimular
a utilização de situações condenadas pela legislação de trânsito, na veiculação
de publicidade em geral.
2.4.4.6. Promover
a sensibilização da opinião pública para o tema trânsito, através da
mobilização dos meios de comunicação social, com engajamento dos órgãos e
entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
2.4.5. Fortalecer o Sistema Nacional de Trânsito
2.4.5.1. Promover
a estruturação organizacional, o dimensionamento de recursos humanos e
materiais adequados, a modernização e a melhoria de desempenho dos órgãos e
entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
2.4.5.2. Promover
a capacitação dos profissionais que atuam nos órgãos e entidades do Sistema
Nacional de Trânsito.
2.4.5.3. Difundir
e disponibilizar experiências exitosas entre os órgãos e entidades do Sistema
Nacional de Trânsito.
2.4.5.4. Promover
a integração dos Municípios ao Sistema Nacional de trânsito.
2.4.5.5. Criar
mecanismos de avaliação institucional e organizacional, avaliar os órgãos e
entidades do Sistema Nacional de Trânsito e divulgar os resultados.
2.4.5.6. Criar
formas e mecanismos que garantam a sustentabilidade financeira do Sistema
Nacional de Trânsito, não vinculados à arrecadação provenientes de multas de
trânsito.
2.4.5.7. Estimular
a criação de Conselhos Gestores dos fundos de arrecadação previstos na
legislação de trânsito.
2.4.5.8. Aplicar
os recursos de multa exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de
campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
2.4.5.9. Promover
a criação de indicadores que permitam avaliar a qualidade do trânsito.
2.4.5.10. Promover
o amplo acesso às informações de trânsito por todos os órgãos e entidades do
Sistema Nacional de Trânsito.
2.4.5.11. Estimular
o relacionamento e articulação dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de
Trânsito entre si.
2.4.5.12. Gerar
e disponibilizar, aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito,
documentação e manuais técnicos de trânsito.
2.4.5.13. Aprimorar
a interpretação uniforme da legislação de trânsito para fins de sua aplicação.
Escrito por Paulo R. Lozano em 08 de abril de 2013
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